“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP11 de 07/08/2006
Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação." Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
- Resolução - CNJ443 de 17/01/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 396/2021 e pela Portaria nº ...
- Resolução - CNJ447 de 29/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaraç...
- Resolução - CNJ25 de 14/11/2006
Revogada pela Resolução nº 27, de 18 de dezembro de 2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu artigo 103-B;CONSIDERANDOo disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º);CONSIDERANDOq... - Resolução - CONAMA289 de 25/10/2001
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SARNEY FILHO Ministro de Estado do Meio Ambiente ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO de LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPO de LICENÇA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Licença Prévia-LP Requerimento da LP; Cópia da publicação do requerimento da LP; e Relatório de Viabilidade Ambiental - Anexo II; Certidão do Município; Cópia da matrícula atualizada do imóvel. Licença de Instalação e Operação-LIO 1 - Requerimento da LIO; 2 - Cópia da publicação do pedido da LIO; 3 - Cópia da publicação da concessão da LP; 4 - Autoriz...
- Resolução - CONAMA10 de 24/10/1996
Art. 2º, d - no Estado de Sergipe, da divisa com o Estado da Bahia até o Pontal dos Mangues (Município de Pacatuba) e da praia de Santa Isabel (Município do Pirambú) até a divisa com o Estado de Alagoas;...
- Resolução - CONAMA392 de 25/06/2007
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo n 02000.000639/2003-71, e Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de<...
- Resolução - CNMP295 de 28/05/2024
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de maio de 2024, nos autos da Proposição nº 1.00431/2024-05; Considerando o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal; e Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de auditoria interna no âmbito do Ministério Público, RESO...