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Resolução CNMP nº 11 de 07 de Agosto de 2006

Alteração da Resolução nº 4/2006, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências, para acrescentar o parágrafo único no art. 1º.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 07 de agosto de 2006.


Parágrafo único

Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação." Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.


ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 11 de 07 de Agosto de 2006