“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Sorte" conhecido como Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área de quinhentos e dezessete hectares, setenta e sete ares e dezoito centiares, situado no Município de Mangueirinha, objeto do Registro nº R-9-852, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Quiguay-Quinhão 1.6", com área de oitenta hectares, sessenta e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Passos Maia, objeto da Matrícula nº 1.251, fls. 61, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.
- Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre", com área de um mil, vinte e nove hectares e oitenta e nove ares, situado no Município de Pesqueira, objeto do Registro nº R-1-4.771 (remanescente), fls. 37, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 17 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA DO GRAMAME", com área de 863,0000 ha (oitocentos e sessenta e três hectares), situado no Município de Conde, objeto do Registro nº R-07-10.999, fl. 213, do Livro 2-AJ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 1992
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.480,94 m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrado de porção maior, localizada no Bairro da Praia Grande, em Ubatuba, Estado de São Paulo, situado na Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, de propriedade de Walor S/C Ltda., conforme consta da matrícula nº 20.106, de 29 de maio de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de uma Estação Telefônica.
- Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Bom Gosto'', com área de quatrocentos e setenta e seis hectares, quarenta e três ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula nº 322, fls. 332, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1998
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 1997, Seção 1, página 14.535, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", com área de 685,1262 ha (seiscentos e oitenta e cinco hectares, doze ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Faxinal, objeto da Matrícula nº 11.948, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartóri...
- Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2008
Art. 1º, I - "Fazenda Córrego Fundo ou Rio da Prata", com área registrada de quinhentos e quatro hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta centiares, e área medida de quinhentos e seis hectares, trinta e seis ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº R-2-9.644, Ficha 01/01v, Livro 2; e Averbações nºˢ AV-7-9.644, Ficha 05, Livro 2; e AV-8-9.644, Ficha 05, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004666/2006-16); e...