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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei6.082 de 17/06/1974

    Art. 15 - Os Tribunais Regionais Eleitorais, na implantação do Plano de Classificação, aproveitarão no Grupo Serviços Auxiliares, dos Quadros Permanentes das respectivas secretarias, as funções atualmente desempenhadas por Auxiliares de Cartório, com estabilidade reconhecida a data da publicação desta Lei, em cargos vagos, resultantes de transposição, transformação ou criação por lei.

  • Lei8.668 de 25/06/1993

    Art. 9 - A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do fundo será efetivada diretamente pela instituição administradora, constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o Cartório de Registro de Imóveis, das averbações pertinentes às restrições e destaque de que tratam os § 1º e 2º do art. 7º.

  • Lei7.664 de 29/06/1988

    Art. 11 - As Convenções Municipais Partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizados a partir de 15 de julho de 1988, e o requerimento de registro dos candidatos escolhidos deverá ser apresentado ao Cartório Eleitoral até às 18 (dezoito) horas do dia 17 de agosto de 1988.

  • Lei7.718 de 06/01/1989

    Art. 1, II - um prédio de alvenaria, com dependências e benfeitorias, situado na mesma área descrita no item anterior, registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob nº Av-2-598.

  • Lei8.929 de 22/08/1994

    Art. 12, §2° - A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...

    • Lei7.072 de 21/11/1982

      Art. 1, Parágrafo Único - Os imóveis descritos neste artigo estão registrados sob os nºs 17.409, 17.324 e 21.013, em nome da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, respectivamente às fls. 77, 57 e 143 dos Livros 3-S, 3-T e 3-W.

    • Lei13.178 de 22/10/2015

      Art. 2, §5° - Decorrido o prazo constante do § 2º sem que o interessado tenha requerido as providências dispostas nos incisos I e II do caput , ou na hipótese de a ratificação não ser possível, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União ao Cartório de Registro de Imóveis.

      • Lei3.338 de 14/12/1957

        Art. 8 - O alistando, ao requerer sua inscrição, entregará 3 (três) retratos com a dimensão referida no art. 1º, sendo indenizado, pelo cartório eleitoral ou preparador, da importância correspondente ao preço fixado, para cada localidade, pelos Tribunais Regionais ou juízes eleitorais, por delegação daqueles, de acôrdo com as Instruções mencionadas no artigo anterior.