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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei9.532 de 10/12/1997

    Art. 64, §5°, III - no Cartório de Títulos e Documentos e Registros Especiais do domicílio tributário do sujeito passivo, relativamente aos demais bens e direitos.

    • Lei8.069 de 13/07/1990

      Estatuto da Criança e do Adolescente

      Art. 165, IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;...

      • proteção integral
      • direitos da criança e do adolescente
      • direito de família
    • Lei14.756 de 15/12/2023

      Art. 22, I - 20% (vinte por cento) do valor arrecadado mensalmente, em partes iguais, a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal;...

    • Lei4.728 de 14/07/1965

      Lei do Mercado de Capital

      Art. 36, §2° - A autenticidade do endôsso não poderá ser posta em dúvida pela sociedade emitente da ação, quando atestada por sociedade corretora membro de Bôlsa de Valôres, reconhecida por cartório de ofício de notas, ou abonada por estabelecimento bancário.

      • Lei13.846 de 18/06/2019

        Art. 36, §4°, III - comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público;...

      • Lei12.010 de 03/08/2009

        Lei da Adoção

        Art. 2, §3° - A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

        • Lei9.504 de 30/09/1997

          Lei das Eleições

          Art. 11, §1°, V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;...

          • Lei12.651 de 25/05/2012

            Código Florestal

            Art. 18, §4° - O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).