“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chacororé", com área de oito mil e oitocentos hectares, situado no Município de Nova Maringá, objeto dos Registros nºs R-5-25.644, fls. 195, Livro 2-CE e R-6-25.644, fls. 196, Livro 2-CE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Monte Orebe", com área de mil e trinta e três hectares, um are e sessenta e oito centiares, situado no Município de Canindé, objeto do Registro nº R-05-515, fls. 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza II", com área registrada de duzentos e seis hectares, setenta e quatro ares e noventa e quatro centiares, e área medida de cento e noventa e dois hectares, setenta e três ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-12-2.309, fls. 103v, Livro 2-B nº 11, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 21680.002883/96-94).
- Decreto Não Numeradode 31 de Maio de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Inveja III", com área de duzentos e dezoito hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Orobó, objeto do Registro nº R-01-465, fls. 70, Livro 2-E, do Cartório Único de Notas e Escrivanias da Comarca de Orobó, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 02 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Tereza", com área de seiscentos e oito hectares, vinte e seis ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Bento Fernandes, objeto do Registro nº R-1-2.408, fls. 137, Livro 2-L, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba 06 - Fazenda Palmeiras", com área de um mil, duzentos e doze hectares, vinte e quatro ares e quatro centiares, situado no Município de Formosa, objeto do Registro nº R-1-23.167, fls. 67, Livro 2-BZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vila Nova de Ana Dias", com área de 4.379,0000 ha (quatro mil, trezentos e setenta e nove hectares), situado no Município de Viana, objeto da Matrícula nº 1.113, fls. 113, livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viana, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA SANTO ANTONIO/SENFANS/CAREMA", com área de 6.225,5500 ha (seis mil, duzentos e vinte e cinco hectares e cinqüenta e cinco ares), situado no Município de Santa Rita, objeto da Matrícula nº 208, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita, Estado do Maranhão.