Decreto de 2 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - do Ministério das Relações Exteriores: a) titular: Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do Mercosul (Coordenador); b) alterno: Diretor-Geral do Departamento de Integração Latino-Americana; II - do Ministério da Fazenda: a) titulares: Secretários de Assuntos Internacionais e da Receita Federal; b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro; III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento: a) titular: Secretário de Política Agrícola; b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola; V - do Banco Central do Brasil: a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais; b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2000