“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §1º - ……(...) IV - soluções de drenagem, quando necessárias; e (...) § 5º O Poder Público municipal ou distrital definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização fundiária, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso. (...)" (NR) " Art. 34 Na Reurb-S, caberá ao Poder Público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, ou por meio das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, implantar a infraestrutura essencial, os equipamentos públicos ou comunitários e as melhorias habitacionais previstas nos proje...
- DecretoDecreto de 26 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a área de 6.510,7808m 2 ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Bairro Três Figueiras, Quarteirão 5, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, composta de propriedades matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da 4 a Zona de Porto Alegre, sob os nº 63992, 6595, 88602 e 123842, compreendida pelas seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,56...
- Decreto10.173 de 13/12/2019
sanável, será observado o procedimento estabelecido em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR) "Art. 52 Os pedidos de arquivamento sujeitos ao regime de decisão colegiada serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data do seu recebimento e, os submetidos à decisão singular, no prazo de dois dias úteis, contado da data do seu recebimento, sob pena de os atos serem automaticamente arquivados por meio de provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades ...
- DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2011
Art. 1º, I - área 01, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 15.479 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da Pista Norte da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 10 + 0,00 m da referida Pista Norte, conforme consta do projeto do dispositivo a ser construído, interseção esta situada a 30,00 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à Rodovia, ponto este de coordenadas UTM N = 7.465.140,4161 e E = 353.612,0082; deste ponto 01 segue com azimute 42...
- DecretoDecreto de 06 de Março de 1997
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sociedade de economia mista federal supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, de uma gleba de terras adjacente à Província Mineral de Carajás e localizada no Município de Parauapebas, desmembrado do Município de Marabá, no Estado do Pará, com área total de 411.948,87 hectares, com as seguintes características e confrontações: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00'00" Sul e 50º19'49" Wgr, daí, segue com azimute de 90º00'00" e distância aprox...
- Decreto4.076 de 09/01/2002
Art. 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979 , passando o item 116 do seu Anexo, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1979, a vigorar com a seguinte redação: "116 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Goiânia, em um terreno com área de 1.669.344,00 m² (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), (166,9344 ha - cento e sessenta e seis hectares, noventa e três ares e quarenta e quatro centiares), com benfeitorias e as seguintes dimensões e confrontações: inicia-se no marco 01, cravado na margem direita da BR - 153, sentido Goiânia/Anápolis, na ...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista Auatí-Paraná abrange uma área aproximada de cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta hectares e oitenta e dois centiares, com sua delimitação baseada nas Folhas MIR-72, MIR-73, MIR-90 e MIR-91, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 23’ 09.60" S e 66º 40’ 55.20" WGR, situado na margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná, segue por uma reta de azimute de 337º 21’ 09.39", por uma distância de 27.855,98m, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 09’ 10.80" S e 66º 46’ 40.80...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista do Rio do Cautário abrange uma área aproximada de setenta e três mil, oitocentos e dezessete hectares, quarenta e nove ares e setenta e cinco centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas nº 2044, nº 21, e nº 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no Memorial Descritivo seguinte: inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 44’31"S e longitude 63º 57’5...