Decreto nº 4.076 de 9 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979 , passando o item 116 do seu Anexo, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1979, a vigorar com a seguinte redação: "116 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Goiânia, em um terreno com área de 1.669.344,00 m² (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), (166,9344 ha - cento e sessenta e seis hectares, noventa e três ares e quarenta e quatro centiares), com benfeitorias e as seguintes dimensões e confrontações: inicia-se no marco 01, cravado na margem direita da BR - 153, sentido Goiânia/Anápolis, na divisa com o CEASA-GO. Segue, daí, confrontando com o CEASA-GO, com o azimute verdadeiro de 83.07’l5" e distância de 1.131,28 metros, até o marco 02. Segue, daí, confrontando com o Sitio Ipê, com o azimute verdadeiro de 156.02’17" e distância de 624,25 metros, até o marco 03, cravado na margem direita do Córrego Retiro ou Ladeira. Segue, daí, margeando o referido córrego, confrontando com o RECANTO DAS MINAS GERAIS, FAZENDA LADEIRA, CONSTRUTORA PRATA E ANTÔNIO CARLOS RAMOS, com uma extensão de 2.135,73 metros, até o marco 04, cravado na sua mesma margem. Segue, daí, confrontando com a Chácara Retiro e a Construmil, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 275.41’41" e 230,60 metros, até o marco 05; 293.26’47" e 42,91 metros, até o marco 06. Segue, daí, confrontando com a CAESGO, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 35.35’25" e 65,76 metros, até o marco 07; 41.33’09" e 125,83 metros, até o marco 08; 323.24’41" e 509,56 metros, até o marco 09, cravado na margem direita da BR-153, sentido Goiânia/Anápolis. Segue, daí, margeando a referida rodovia no mesmo sentido com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 33.26’27" e 788,43 metros; 28.58’41" e 20,61 metros; 26.14’04" e 23,40 metros; 22.15’00" e 20,07 metros; 21.06’25" e 20,17 metros; 19.26’21" e 20,64 metros; 18.42’02" e 19,93 metros; 17.35’27" e 21,10 metros; 15.43’M" e 20,31 metros; 14.2 F30" e 21,49 metros; 11.46’20" e 20,05 metros; 11.37’41" e 20,06 metros; 10.53’17" e 20,53 metros; 08.19’54" e 20,39 metros; 07.27’52" e 20,55 metros; 06.23’29" e 21,49 metros; 05.28’38" e 20,40 metros; 04.52’51" e 20,18 metros; 02.54’44" e 19,88 metros; 00.50’09" e 20,43 metros; 359.13’02" e 20,13 metros; 358.56’49" e 21,00 metros; 357.20’30" e 30,16 metros; 355.54’49" e 25,18 metros; 353.59’15" e 19,60 metros, até o marco 01, marco inicial e passando pelos seguintes pontos digitalizados: d24, d23, d22, d2l, d20, d19, d18, d17, d16, d15, d14, d13, d12, d11, d10, d9, d8, d7, d6, d5, d4, d3, d2, d1; constituído de duas glebas - uma, com área de 108,8544 ha (cento e oito hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e quatro, centiares), adquirida por doação feita pelo Estado de Goiás, conforme sua Lei nº 229, de 8 de novembro de 1948, alterada pela Lei nº 7.582, de 21 de novembro de 1972, e conforme o Decreto Federal nº 75.148, de 27 de dezembro de 1974; e, a outra, com área de 12 alqueires goianos (58,08 ha - cinqüenta e oito hectares e oito ares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona Imobiliária de Goiânia sob o nº 17.273, de 9 de janeiro de 1948, de propriedade da União. Avaliado em CR$ 5.315.954,00, moeda da época, março de 1979." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002