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Artigo 2º do Decreto nº 4.076 de 9 de Janeiro de 2002

Restabelece a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.076 /2002