“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Outubro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", com área registrada de mil, seiscentos e quarenta e três hectares e setenta ares, e área medida de mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Agudos, objeto dos Registros nºˢ R-5-327, Ficha 03, Livro 2; R-10-256, Ficha 03v, Livro 2-E; R-3-361, Ficha 03v, Livro 2-A; R-2-244, Ficha 01, Livro 2; R-3-499, Ficha 01v, Livro 2-A; R-2-4.493, Ficha 01v, Livro 2; e R-3-1.541, Ficha 01v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo (Processo INCR...
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 2005
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - ‘Fazenda Tinguí e Lagoa do Sapato’, com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, oitenta e um ares e vinte e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto dos Registros nº s R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, e R-1-3.777, fls. 99, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Jeremoabo, Esta...
- DecretoDecreto de 16 de Janeiro de 2002
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 20 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural "Fazenda Parateca", passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Parateca", com área registrada de novecentos e oitenta hectares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e um hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Malhada e Palmas de Monte Alto, objeto das Matrículas nºˢ 4.771, fls. 120, Livro 3-I e 2.229, fls. 40, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha,...
- Decreto94.214 de 14/04/1987
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), sem benfeitoria, situada na Avenida Almirante Adalberto Nunes, antiga Avenida Beira Rio, Bairro do Retiro, junto e após o prédio nº 398, a ser desmembrada de maior porção do imóvel designado "área nº três" remanescente de área maior número um, Fazenda São João Batista, no perímetro urbano da cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Alzira Cravo de Alencar Matos e seu marido Roberto Barreira de Alencar Matos, conforme transcrição efetuada sob o nº 377, fl. 79 do Livro nº 03, do Cartório de Regis...
- Decreto92.865 de 30/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de um polígono irregular de 5 lados, com as seguintes características (para quem, de dentro do terreno, olha para Rua Alberto Sufredini Bertoni e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado da frente (segmento AB), faz limite com a Rua Alberto Sufredini Bertoni, mede 57,59m, tem rumo SW 64º24'26" NE, deflexão de 91º51'49" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento EA) e forma com este ângulo interno de 88º08'11"; lado direito (segmento BC), faz limite com a Rua Visconde de Porto Seguro, a qual não se encontra averbada no competente C...
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 2007
Art. 1º, I - "Fazenda Goiatuba", com área registrada de dois mil, quinhentos e trinta e quatro hectares, sessenta e seis ares e dezenove centiares, situado no Município de Divinópolis, objeto dos Registros nºˢ R-1-60, fls. 60, Livro 2-A; R-1-76, fls. 76, Livro 2-A; R-1-739, fls. 141, Livro 2-C; R-1-740, fls. 142, Livro 2-C; R-1-741, fls. 143, Livro 2-C; R-1-742, fls. 144, Livro 2-C; R-1-744, fls. 146, Livro 2-C; R-1-745, fls. 147, Livro 2-C; R-1-746, fls. 148, Livro 2-C; R-1-747, fls. 149, Livro 2-C; R-3-1.766, fls. 22, Livro 2-G; R-2-1.771, fls. 27, Livro 2-G; R-1-776, fls. 178, Livro 2-C; R-2-294, fls. 294, Livro 2-A; e R-1-743, fls. 145, Livro 2-C, do ...
- DecretoDecreto de 26 de Março de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Branca", com área registrada indefinida, área medida de três mil, novecentos e noventa hectares, quarenta e oito ares e trinta e sete centiares, e área visada de três mil, novecentos e cinquenta e três hectares, noventa e quatro ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Serra do Ramalho, objeto dos Registros nºˢ R-1-7.042, fls. 93, Livro 2-Z; R-1-7.043, fls. 94, Livro 2-Z; R-1-7.044, fls. 95, Livro 2-Z; R-1-7.045, fls. 96, Livro 2-Z; e R-1-7.389, fls. 160v, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom ...
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2006
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 18 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, Seção 1, edição extra, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Folhados e Mata do Provisório", com área registrada de mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quinze ares e noventa e quatro centiares, e área medida de mil, quatrocentos e setenta e seis hectares, seis ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Patrocínio, objeto das Matrículas nºˢ 1.694, Livro 2-F; 36.934, fls. 130, Livro 2-BBB e 36.931, f...