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  3. Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Coração para favoritarDecreto de 16 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 16 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Piranha", constituído pelos Lotes 37, 39 e 49, do Loteamento Araguacema - 1ª Etapa, com área de 2.443,2000 ha (dois mil, quatrocentos e quarenta e três hectares e vinte ares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-04639, fls. 175, Livro 2-A; R-4-98, fls. 99, Livro 02 e R-7-1.500, fls. 41, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcos Correia Lins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1997