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Artigo 4º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Piranha", constituído pelos Lotes 37, 39 e 49, do Loteamento Araguacema - 1ª Etapa, situado no Município de Araguacema, Estado do CTocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.