Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Piranha", constituído pelos Lotes 37, 39 e 49, do Loteamento Araguacema - 1ª Etapa, situado no Município de Araguacema, Estado do CTocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.