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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Piranha", constituído pelos Lotes 37, 39 e 49, do Loteamento Araguacema - 1ª Etapa, situado no Município de Araguacema, Estado do CTocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Piranha", constituído pelos Lotes 37, 39 e 49, do Loteamento Araguacema - 1ª Etapa, com área de 2.443,2000 ha (dois mil, quatrocentos e quarenta e três hectares e vinte ares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-04639, fls. 175, Livro 2-A; R-4-98, fls. 99, Livro 02 e R-7-1.500, fls. 41, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.