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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei858 de 11/09/1969

    Art. 3, Parágrafo Único - Terá efeito de certidão negativa aquela que, mesmo acusando Executivo Fiscal proposto, vier acompanhada de prova da existência de penhora aceita, mediante certidão expedida pelo Cartório ou Secretaria do Juízo respectivo.

  • Decreto-Lei7.944 de 10/09/1945

    Art. 2, a - O eleitor apresentará, por si ou interposta pessoa, o título em cartório, para que o juiz, após o devido exame, lance, no verso, a sua rubrica para o efeito de revalidação.

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 809, §3° - O boletim individual a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código , e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere.

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 37, a - que a revista ou jornal se acha registado no Cartório de Títulos e Documentos do Distrito Federal, Território do Acre ou dos Estados e tenha obtido do Ministério da Justiça a necessária autorização;...

  • Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941

    Regras de desapropriação por utilidade pública

    Art. 23 - Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento.

    • telecomunicações
    • regulação
    • mercado
  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 697 - As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório. Conclusos os autos ao auditor, êste os remeterá, incontinent i, à instância superior. Processo de recurso e seu julgamento...

    • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

      Art. 43, II, d - se o serventuário mantém o seu cartório em ordem e com higiene;...

    • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

      Art. 4 - A venda e o compromisso de venda, na forma do presente Decreto-lei serão, celebrados por instrumento particular, sem prejuízo de poderem ser registrados, um e outro no respectivo cartório do Registro Geral de Imóveis.