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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto97.834 de 16/06/1989

    Art. 1º, IV, b - em registro em Cartório de Registro de Imóveis;...

  • Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942

    Art. 2º - O art. 14 ficará assim redigido: Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados a petição inicial, a defesa, os quesitos, os laudos e quaisquer requerimentos, bem como os documentos que os instruírem, não constantes de registo público, somente serão despachados ou recebidos em cartório, nos processos contenciosos, quando acompanhados de cópia datada e assinada por quem os oferecer.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Fevereiro de 2009

    Art. 1º, I - "Fazenda Tupi", com área registrada de dois mil, oitocentos e setenta hectares, e área medida de três mil, cento e sessenta hectares, quatro ares e setenta e três centiares, situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nºˢ R-4-13.914, Ficha 13.433-A, Livro 2; e R-6-13.915, Ficha 13.434-A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000532/2008-80); e...

  • Lei13.846 de 18/06/2019

    Art. 36, §4º, III - comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público;...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2006

    Art. 1º, I - "Fazenda Planície", com área de mil, cento e oitenta hectares, noventa e seis ares e vinte e um centiares, situado no Município de Abreulândia, objeto dos Registros nºˢ R-2-405, fls. 107, Livro 2-B; R-6-136, fls. 136, Livro 2-A; R-2-410, fls. 112, Livro 2-B; R-2-409, fls. 111, Livro 2-B; e R-1-496, fls. 01, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Abreulândia, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000110/2006-91);...

  • Medida Provisória627 de 11/11/2013

    Art. 2º, §1º - Os valores de que tratam os incisos I a III do caput serão registrados em subcontas distintas. (...) § 3º O valor de que trata o inciso II do caput deverá ser baseado em laudo elaborado por perito independente que deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou cujo sumário deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação. (...) § 5º A aquisição de participação societária sujeita à avaliação pelo valor do patrimônio líquido exige o reconhecimento e a mensuração:...

  • Decreto62.504 de 08/04/1968

    Art. 6º, c - cartório, livro e folhas da transcrição imobiliária do imóvel a ser desmembrado;...

  • Decreto19.754 de 18/03/1931

    Art. 1º, §4º - Todos os prazos judiciais correrão em cartório, independentemente de assinação em audiência.