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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 2002

    Art. 1º, I - "Fazenda Alegria e Alegrete", com área registrada de quinhentos e cinqüenta e oito hectares e área medida de setecentos e sessenta hectares, noventa e sete ares e noventa e três centiares, situado no Município de Itaquara, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.232, Livro 2-AD, e R-4-763, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001945/2002-13);...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2004

    Art. 1º, II - "Fazenda Santa Rita", com área de seiscentos e doze hectares, cinqüenta e dois ares e quarenta centiares, situado no Município de Montanha, objeto dos Registros nºs R-1-2.703, fls. 128, Livro 2-M; R-1-3.030, fls. 71, Livro 2-O e R-13-1.757, fls. 98, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000996/2003-82);...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 2003

    Art. 1º, III - "Fazenda Pingo D'Água", com área de trezentos e seis hectares, setenta e três ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Mimoso do Sul, objeto do Registro nº R-2-3.765, fls. 293, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000171/2003-68);...

  • Lei4.591 de 16/12/1964

    Lei dos Condomínios

    Art. 67, §4º - Os cartórios de Registro de Imóveis, para os devidos efeitos, receberão dos incorporadores, autenticadamente, o instrumento a que se refere o parágrafo anterior.

    • gestão condominial
    • normas residenciais
    • direito condomínio
  • Decreto9.461 de 08/08/2018

    Art. 2º, I - os seus atos constitutivos estejam registrados em cartório;...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2001

    Art. 1º, I - "Fazenda Conjunto Santana", com áreas registradas de seiscentos e doze hectares, vinte e seis ares e dezoito centiares, e medida de quinhentos e dezoito hectares, vinte e seis ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Ibicaraí, objeto da Matrícula nº 297, Livro 2-RG e AV-09-297, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibicaraí, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001201/2001-18);...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Miritizal", com área de cinco mil e sessenta e quatro hectares, vinte e oito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Cruzeiro do Sul, objeto da Matrícula nº 3.373, fls. 90, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001657/2006-56).

  • Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 2006

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tamoyo", com área de dois mil, quatrocentos e noventa hectares, situado no Município de Santa Rosa do Tocantins, objeto do Registro nº R-2 - M-264, Fichas 01 e 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/TO/nº 54400.001892/2005-03).