“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 18 de Setembro de 2000
Art. 1º, III - "Fazenda Caatinga do Vieira", com área de trezentos e quatro hectares e noventa e dois ares, situado no Município de Serrinha, objeto do Registro nº R-14-04, fls. 07, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001001/99-81);...
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 28-b - Os Cartórios de Registro de Imóveis deverão promover a averbação, em nome da União ou do DNIT, dos bens imóveis em cujos registros figure a RFFSA ou suas antecessoras na qualidade de titular de direito real, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 2º e incisos I e IV do art. 8º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010)...
- Medida Provisória298 de 29/07/1991
Art. 28 - O rendimento pago em cumprimento de decisão judicial, através de cartório de juízo onde ocorrer a execução da sentença, será considerado líquido do imposto de renda, cabendo à pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento, a retenção e recolhimento do imposto de renda devido, ficando dispensada a soma dos rendimentos pagos, no mês, para aplicação, da alíquota correspondente, nos casos de:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2001
Art. 1º, II - "Fazenda Cedro", com área registrada de cento e trinta e sete hectares, seis ares e setenta e oito centiares, e área medida de duzentos e noventa e dois hectares, noventa e oito ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Gandu, objeto do Registro nº R-12-261, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/n o 54160.000644/00-31); (Redação dada pelo Decreto de 16 de janeiro de 2002)...
- Decreto Não Numeradode 03 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Estrela Chave", com área de 2.272,4802 ha (dois mil, duzentos e setenta e dois hectares, quarenta e oito ares e dois centiares), situado nos Municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento, objeto do Registro nº R-5-3.236, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Poconé, Matrícula nº 19.587, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis ...
- Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área de 2.239,7902 ha (dois mil, duzentos e trinta e nove hectares, setenta e nove ares e dois centiares), situado nos Municípios de Miraíma e Santana do Acaraú, objeto das Matrículas nºs 1.934, fls.224, Livro 2-G; 10.196, fls. 299, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltapipoca e 1.324, fls. 281, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis ...
- Decreto8.593 de 17/12/2015
Art. 5º, §2º, I - atos constitutivos registrados em cartório;...
- Medida Provisória514 de 01/12/2010
Art. 4º, §2º - Os contratos ou termos administrativos mencionados no inciso V poderão ser celebrados constando apenas o nome e o número de documento oficial do beneficiário, podendo sua qualificação completa ser efetuada posteriormente, no momento do registro do termo ou contrato, mediante simples requerimento do interessado dirigido aos Cartórios de Registro de Imóveis." (NR) "Art. 235 (...) III - dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.