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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1997

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Bonito", com área de 8.365,0000 ha (oito mil, trezentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Sidrolândia, objeto da Matrícula nº 2.724, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1997

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Gleba Mogno II", constituído por uma área de terras desmembrada da área remanescente denominada "Agropecuária Mogno", com área de 25.000,0000ha (vinte e cinco mil hectares), situado no Município de Paranaíta, objeto do Registro nº R-3-M-9.790, do Livro 2-Av, fls. 01v, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 1998

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Flexas/Gleba Juriti", com área de dois mil, cento e sessenta hectares, oitenta e sete ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Bom Jardim, objeto do Registro nº R-02-448, fls. 219, Livro 2-B, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de vinte e seis mil, duzentos e noventa e seis hectares, oitenta e três ares e dezesseis centiares, e área medida de vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, quarenta e quatro ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto do Registro nº R-2-5.211, Ficha 5.211, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.005109/2007-14).

  • Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1998

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rioverdinho da Barra Grande", com área de seiscentos e quarenta e nove hectares, noventa e cinco ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Rio Verde, objeto do Registo nº R-01-18.985, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "RIACHO SECO", com área de 2.365,3610ha (dois mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, trinta e seis ares e dez centiares), situado no Município de Divinópolis, objeto do registro nº R-1 nº 296, Fls. 37, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 1997

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA VERANEIO", com área de 14.147,5700 ha (quatorze mil, cento e quarenta e sete hectares e cinqüenta e sete ares), situado no Município de Colider, objeto dos Registros nºs R-3-1.665, Livro 02 e R-01-1.011, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1997

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Córregos'', com área de 2.149,1127 ha (dois mil, cento e quarenta e nove hectares, onze ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Pedro Avelino, objeto do Registro nº R-4-46-A, fls.- 1, do Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.