“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 07 de Junho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda das Guajuviras II", com área de 784,0000ha (setecentos e oitenta e quatro hectares), situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro nº R-18-6.096, fls. 5, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brejinho", com área de novecentos e vinte e dois hectares, situado no Município de São Joaquim do Monte, objeto do Registro nº R-1-17, fls. 78v, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 05 de Setembro de 1995
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, a casa do ex-Presidente da República Arhtur da Silva Bernardes, tombada pelo governo do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 29.399, de 21 de abril de 1989, e sua respectiva área de terreno, de 1.198,00 m², situado à Praça Silviano Brandão, nº 69, na cidade de Viçosa - MG, matrícula nº 3014 do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com finalidade de ali ser instalado o Centro de Estudos Históricos da Universidade Federal de Viçosa.
- Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 1995
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERRA DOS FAXINAIS", com área de 437,5000ha (quatrocentos e trinta e sete hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Vidal Ramos, objeto do registro nº 9.711, fls. 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.
- Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 1997
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Vermelho", com área de 472,0000 ha (quatrocentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Redenção do Gurguéia, objeto da Matrícula nº 954, fls. 118, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Redenção do Gurguéia e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí.
- Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 1994
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO MEARIM", com área de 893,3000 ha (oitocentos e noventa e três hectares e trinta ares), situado no Município de Bonito, objeto do Registro nº R-1-2.310, fl. 100, do Livro 2W, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 05 de Setembro de 1997
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOTE Nº 119-A DA GLEBA PADAP", com área de 255,8000 ha (duzentos e cinqüenta o cinco hectares e oitenta ares), situado no Município de Rio Paranaíba, objeto do Registro nº R-3-792, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 24 de Abril de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Raphael Bom Retiro", com área registrada de mil, cento e setenta e quatro hectares, oitenta e sete ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de mil, oitocentos e noventa e nove hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Pereira Barreto, objeto do Registro nº R-2-6.532, Fichas 01/01v e 02/02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000610/2002-12).