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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto57.654 de 20/01/1966

    Art. 206 - Participarão da execução da LSM e dêste Regulamento os responsáveis pelas entidades, bem como as autoridades a seguir enumeradas: 1) o Estado-Maior das Fôrças Armadas, os Ministérios, Civis e Militares, e as repartições que lhes são subordinadas; 2) os Estados, Territórios e Municípios e as repartições que lhes são subordinadas; 3) os titulares e serventuários da Justiça; 4) os cartórios de registro civil de pessoas naturais; 5) as entidades autárquicas e sociedades de economia mista; 6) os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, de qualquer natureza; e 7) as emprêsas, companhias e instituições de qualquer nature...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 2000

    Art. 1º, X - "Mayer Gleba B" , com área de trinta e um hectares, dois ares e vinte e cinco centiares, situado no Muncipio de Fraiburgo, objeto dos Registros nºs R-6-622, Ficha 1; R-3-1.667, Ficha 1, e R-2-2.714, Ficha 1, todos do Livro 2, do Cartorio de REGISTRO de Imoveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54211.000084/008/-81);...

  • Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946

    Art. 164, Parágrafo Único - O têrmo de 60 (sessenta) dias começará a correr da data em que entrar em cartório a avaliação da área possuída.

    • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2004

      Art. 1º, II - "Fazenda Ferrão I ou Serra das Flores", com área de dois mil, trinta e quatro hectares, vinte e nove ares e um centiare, situado nos Municípios de Mutunópolis e Amaralina, objeto dos Registros nºs R-5-121, fls. 121, Livro 2; R-1-1.281, fls. 294, Livro 2-D; Matrículas nº 131, fls. 131, Livro 2; 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis, e 5.013, fls. 01, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000512/2004-13).

    • Decreto-Lei745 de 07/08/1969

      Art. 1º - Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpelado por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, deixar de purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da interpelação. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)...

    • Lei9.812 de 10/08/1999

      Art. 1º - O art. 30 da Lei n o 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , com a redação dada pela Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3ºA e 3ºB: "Art. 30 (...)" " § 3º-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. " "§ 3º-B Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 ." "(...)"...

    • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 2005

      Art. 1º, I - "Fazenda das Pedras", com área de setecentos e setenta e um hectares, noventa e um ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Arenópolis, objeto da Matrícula nº 1.268, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Arenópolis, Comarca de Piranhas, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000158/2005-16);...

    • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2004

      Art. 1º, I - "Fazenda Nossa Senhora do Carmo", com área de mil, cento e vinte e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Sertânia, objeto do Registro nº AV-5-1.779, fls. 175v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001364/2002-10);...