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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 697 - As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório. Conclusos os autos ao auditor, êste os remeterá, incontinent i, à instância superior. Processo de recurso e seu julgamento...

    • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 2004

      Art. 1º, II - "Engenho São João da Prata", com área de mil, duzentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Palmares, objeto da Matrícula nº 114, fls. 114, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000702/2003-79);...

    • Medida Provisória432 de 27/05/2008

      Art. 26, §4º - A garantia real do imóvel rural será desmembrada em parcelas, ficando asseguradas a viabilidade técnica do empreendimento, as reservas legais e áreas de preservação permanente, bem como sua averbação junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, inclusive com o gravame hipotecário em nome do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

    • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

      Art. 4º - A venda e o compromisso de venda, na forma do presente Decreto-lei serão, celebrados por instrumento particular, sem prejuízo de poderem ser registrados, um e outro no respectivo cartório do Registro Geral de Imóveis.

    • Lei4.504 de 30/11/1964

      Estatuto da Terra

      Art. 61, §3º - A fim de possibilitar o cadastro, o controle e a fiscalização dos loteamentos rurais, os Cartórios de Registro de Imóveis são obrigados a comunicar aos órgãos competentes, referidos no parágrafo anterior, os registros efetuados nas respectivas circunscrições, nos termos da legislação em vigor, informando o nome do proprietário, a denominação do imóvel e sua localização, bem como a área, o número de lotes, e a data do registro nos citados órgãos.

      • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 2005

        Art. 1º, VII - "Santa Cecília", com área de mil e seiscentos hectares, situado nos Municípios de Monsenhor Gil e Curralinhos, objeto das Matrículas nºs 27.934, fls. 268/269, Livro 3-V, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Teresina; e 132, fls. 34v/35, Livro 3, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001083/2004-98); e...

      • Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 2004

        Art. 1º, II - "Engenho Marimbondo e outros", com área de mil e quinhentos hectares, situado no Município de Aliança, objeto das Matrículas nºs 352, fls. 52, Livro 2-D; 372, fls. 72, Livro 2-D e 369, fls. 69, Livro 2-D, do Cartório Único da Comarca de Aliança, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001331/99-87);...

      • Decreto99.180 de 15/03/1990

        Art. 155, X, d - nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, e outros concernentes a imóveis do Patrimônio da União, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a imóvel do Patrimônio da União e, quando for o caso, manifestando recusa ou impossibilidade de atender à exigência do Oficial, bem assim a ele requerendo certidões no interesse do referido Patrimônio; e, ainda, promovendo o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da Administração Federal e por unidades milit...