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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 85, Parágrafo Único - Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatòriamente inscrita no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, mediante simples requerimento firmado pela Sociedade Seguradora e pela SUSEP.

    • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

      Art. 12, §1º - O título constará de duas partes, de acôrdo com o modelo anexo nº 2, das quais uma ficará em cartório para o respectivo fichário e prova do alistamento.

    • Decreto5.585 de 19/11/2005

      Art. 1º, VI, d - nos atos relativos à aquisição e alienação de imóveis do patrimônio da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a estes imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da administração federal e por unidades militares, nas hipóteses previstas na legislação pertinente; e...

    • Decreto63.704 de 29/11/1968

      Art. 80 - Participarão da execução da LMFDV e dêste Regulamento os responsáveis pelas entidades e as autoridades a seguir enumeradas: 1) O Estado-Maior das Fôrças Armadas, Ministérios Civis e Militares e as repartições que lhe são subordinadas; 2) Os Estados, Territórios e Municípios e as repartições que lhes estão subordinadas; 3) Os titulares e serventuários da Justiça; 4) Os cartórios de registro civil de pessoas naturais; 5) As entidades autárquicas e sociedades de economia mista; 6) Os Institutos de Ensino, público ou particulares, de qualquer natureza; e 7) As emprêsas, companhias e instituições de qualquer natureza.

    • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

      Art. 1051 - Os Governos da União e dos Estados mandarão publicar, gratuitamente, nos respectivos orgãos oficiais, no dia seguinte ao da entrega dos originais, os despachos. intimações, atas das sessões dos Tribunais, notas de expediente dos cartórios e, em geral, os ter-mos do processo que exigirem publicação.

    • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

      Art. 32, §2º - O Cartório conferirá a exatidão da cópia, autenticando-a.

      • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1991

        Art. 1º, I - Lote nº 556 da Av. João Pinheiro, Centro, com 968,00m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula nº 5807 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;...

      • Lei3.764 de 25/04/1960

        Art. 4º - Entendendo o juiz que o pedido exige maior indagação, ou sendo impugnado pelo órgão do Ministério Público, mandará distribuir os autos a um dos cartórios judiciais da circunscrição, procedendo-se à retificação na forma da lei processual, assistida por advogado.