“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Alegre, com área registrada de quatro mil, novecentos e quatorze hectares, dezessete ares e trinta centiares e área medida de cinco mil hectares, dezoito ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-1.886, fls. 208, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000827/2009-00).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Gaia, com área registrada de duzentos e noventa e oito hectares e área medida de duzentos e noventa e sete hectares, setenta ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Registro nº R-1-9.807, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000752/2011-29).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Esperança, com área registrada de mil, quatrocentos e vinte e três hectares e trinta ares e área medida de mil, trezentos e setenta e quatro hectares, trinta e seis ares e sete centiares, situado nos Municípios de Canudos e de Uauá, Estado da Bahia, objeto do Registro no R-1-540, fls. 141, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canudos, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003884/2009-97).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Vista Alegre, com área registrada e medida de quatrocentos e setenta e cinco hectares, noventa e um ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Dracena, Estado de São Paulo, objeto das Matrículas nº 19.524, Fichas 1/2, Livro 2, nº 19.525, Fichas 1/2, Livro 2 e nº 19.526, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001622/2008-50).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista/Salto/Capoeirinha, com área registrada de mil e setenta e nove hectares, cinquenta ares e quarenta e quatro centiares e área medida de mil, cento e um hectares, dez ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Portelândia, Estado de Goiás, objeto da Matrícula nº 1.307, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portelândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000357/2009-40).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Olho D’Água do Chico Diniz Data Rio Preto ou Rio Munim do Mato, com área registrada e medida de dois mil, novecentos e cinquenta e três hectares e seis ares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, objeto do Registro nº R-03-58, fls. 258, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001852/2006-33).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rebeca, com área registrada de cento e oito hectares, trinta e um ares e cinquenta e quatro centiares e área medida de cento e seis hectares, cinquenta e cinco ares e seis centiares, situado no Município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-9-2.347, fls. 82, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.004128/2009-22).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado São Boaventura, com área registrada indefinida e área medida de doze mil, seiscentos e trinta e um hectares, sessenta e sete ares e oito centiares, situado nos Municípios de Castelo do Piauí, de São Miguel do Tapuio e de São João da Serra, Estado do Piauí, objeto do Registro nº R-1-1.505, fls. 108, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002983/2007-03).