“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto99.266 de 28/05/1990
Art. 8º, §2º - As certidões de que trata o parágrafo precedente poderão ser apresentadas por ocasião do registro do contrato de compra e venda, no cartório competente, desde que o interessado declare, sob as penas do art. 4º da Lei nº 8.025, de 1990 , e sem prejuízo da responsabilidade criminal, de que não possui imóvel residencial ou terreno edificado, no Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 99.664, de 1990)...
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Capítulo 1 - DA FISCALIZAÇÃO EM CARTÓRIO...
- Lei14.756 de 15/12/2023
Art. 22, I - 20% (vinte por cento) do valor arrecadado mensalmente, em partes iguais, a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal;...
- Decreto85.064 de 26/08/1980
Art. 46 - Os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis exigirão prova do assentimento prévio do CSN para as transações com imóveis rurais, envolvendo estrangeiros, de que trata o Capítulo VI e obedecidas as prescrições da legislação que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
- Medida Provisória788 de 24/07/2017
Art. 3º, III - de comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público;...
- Medida Provisória871 de 18/01/2019
Art. 31, §4º, III - de comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público;...
- Lei4.215 de 27/04/1963
Art. 56, §2º, c - do cartório e instância em que ocorre o processo;...
- Lei6.598 de 01/12/1978
Art. 1º - O art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição."...