“cartórios” em Legislação Federal
- Lei6.794 de 11/06/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno com 100 ha (cem hectares), situado na Rua Joaquim Pacheco s/nº, no lugar denominado Fazenda Félix Gomes ou Santa Cruz, naquele Município, doado à União por Escritura de 25 de julho de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Virginópolis e transcrita no Registro de Imóveis da mesma Comarca.
- Lei6.884 de 09/12/1980
Art. 1º, VI - ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe, ou possa participar, o seu cliente, ou perante a qual deva comparecer o constituinte, desde que munido de poderes especiais para tal fim. (...) XVII - ter vistas ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, desde que não ocorra a hipótese do inciso anterior, quando a vista será comum, no cartório ou na repartição competente".
- Lei10.969 de 09/11/2004
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar à União Brasileira de Escritores o imóvel situado na Rua Marques de Paranaguá, nº 124, no Município de São Paulo-SP, de sua propriedade, com área, limites e confrontações constantes da inscrição de nº 20.716, do livro nº 34, às fls. 229, lavrada em 24 de julho de 1945, registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.
- Lei4.191 de 24/12/1962
Art. 113 - Os tabeliães, escrivães e oficiais do registro de imóveis e de títulos e documentos são obrigados a facultar aos funcionários da administração fiscal, o exame, em cartório, dos livros, documentos e registros que interessem ao lançamento do impôsto e à sua correção, revisão e fiscalização, assim como a fornecer, gratuitamente, àqueles funcionários, as certidões e informações necessárias aos ditos serviços, quando pedidas pela autoridade, em nome e no interêsse da Fazenda do Distrito Federal.
- Lei7.472 de 02/05/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno medindo 200ha (duzentos hectares), situado no Município de Poxoréo, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 336, de 2 de dezembro de 1953, e da Escritura Pública de 30 de dezembro de 1953, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo e ratificada em 29 de abril de 1981.
- Lei3.626 de 07/09/1959
Art. 1º - É permitida a alienação dos imóveis doados pela União Federal à Santa Casa de Misericórdia, ao Orfanato Augusto Silva, ao Abrigo dos Inválidos e ao Serviço Social do Seminário Sagrado Coração de Jesus, do Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais, nos têrmos da Lei número 1.569, de 8 de março de 1952 , e conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício daquela Comarca (Livro nº 131, fls. 77 à 31).
- Lei2.982 de 30/11/1956
Art. 11 - No Distrito Federal, os cartórios das zonas eleitorais serão localizados dentro dos limites da própria zona.
- Lei12.718 de 26/09/2012
Art. 1º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 368, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com área total construída de 2.876 m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 78.283, às fls. 156v do Livro nº 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.