“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto8.079 de 20/08/2013
Art. 5º, §1° - O beneficiário deverá apresentar a declaração de que trata o inciso III do caput, atestada pela entidade de classe estadual, ou o comprovante de titularidade do fundo agrícola com registro em cartório, com data anterior a 1º de agosto de 2011.
- Decreto44.769 de 31/10/1958
Art. 1º, Parágrafo Único - A área do Núcleo é constituída de 1.392 hectares e 6.741 metros quadrados de terras adquiridas conforme escritura pública de desapropriação lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Nota de Fortaleza e devidamente transcrita no Registro de Imóveis do Município.
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína/TO, sob o nº M-2.382, do Livro 2-I às fls. 220.
- Decreto3.431 de 24/04/2000
Art. 11, §1°, II - hipoteca, escritura do imóvel e respectiva certidão do cartório de registro de imóvel devidamente atualizada, bem assim documento de notificação ou cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR) acompanhado da respectiva prova de quitação;...
- Decreto916 de 24/10/1890
Art. 12 - O livro de registro ou inscripção poderá ser consultado gratuitamente emquanto funccionar a secretaria da Junta Commercial, a Inspectoria Commercial, e estiver aberto o cartorio do official das hypothecas. Paragrapho unico. Serão dadas certidões em relatorio ou de verbo ad verbum.
- Decreto93.938 de 15/01/1987
Art. 4º, §3° - O contrato de concessão terá validade a partir do seu registro no Cartório do Registro Imobiliário competente, sendo intransferível, salvo prévia e expressa concordância da Administração, vedado ao concessionário manter a gleba inexplorada por período superior a 12 (doze) meses consecutivos.
- Decreto93.989 de 30/01/1987
Art. 2º, Parágrafo Único - O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento, o qual, após a autorização, será registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Decreto396 de 15/05/1890
Art. 2º - Para as declarações a que se refere o artigo antecedente haverá em cada cartorio de escrivão de delegacia ou subdelegacia de policia um livro especial, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo delegado ou subdelegado de policia ou Seus supplentes em exercicio.