Decreto de 18 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda., a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53760.000351/94, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., pelo Decreto nº 48.386, de 22 de junho de 1960 , renovada pelo Decreto nº 91.562, de 23 de agosto de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1996