“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.645 de 11/12/1978
Art. 3º - Na cobrança executiva da Divida Ativa da União, a aplicação do encargo de que tratam o art. 21 da lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964 , o art. 32 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , o art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 , o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 , e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977 , substitui a condenação do devedor em honorários de advogado e o respectivo produto será, sob esse título, rec...
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 11 - Será concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras: 1) às mercadorias e materiais que forem importados por conta da União para o serviço da República; 2) à platina, ouro e prata, em mina, pó, barra, resíduos ou de qualquer outro,modo em bruto ou em obras inutilizadas; 3) ao papel-moeda, títulos e papeis de crédito, nacionais e estrangeiros; 4) às obras velhas de qualquer metal fino, estando inutilizadas; 5) aos objetos de uso próprio, que trouxerem em sua bagagem, ao chegarem ao território brasileiro, os embaixadores, ministros, encarregados de negócios, secretários e adidos a missões diplomáticas...
- Decreto-Lei9.823 de 10/09/1946
Art. 1º - Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas: Anuais Cr$ 1 - Secretário do Presidente (...)5.400,00 1 - Diretor da Divisão de Processo (...)10.800,00 1 - Diretor da Divisão Técnica (...)10.800,00 1 - Diretor do Serviço de Administração (...)7.800,00 1 - Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Comunicações (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Pessoal e Material (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Mecanografia (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Contrôle de Requisições...
- Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial
Art. 42 - Os cursos de continuação ou cursos práticos de comércio reger-se-ão pelas seguintes prescrições: 1. Os estabelecimentos de ensino comercial ministrarão os cursos que as condições do meio exigirem, e cuja organização seja compatível com as suas possibilidades financeiras e técnicas. 2. Serão admitidos à matrícula, satisfeitas as formalidades que em cada caso se estabelecerem, jovens e adultos que tenham interêsse em fazer rápido estudo que possa habilitar ao exercício das mais simples ou correntes atividades no comércio e na administração. 3. A duração dos cursos variará de acôrdo com a matéria de cada um. 4. Os trabalhos escolares constar...
- Decreto-Lei2.852 de 10/12/1940
Art. 1º, Parágrafo Único, a - o estudo e registo dos processos de eleição e demais atos de constituição ou modificação das administrações dos Institutos e Caixas, e a autuação e instrução dos recursos de que trata o art. 9º inciso II, alínea a; - Art. 29 Ao Departamento de Previdência Social incumbe, ainda, inspecionar e fiscalizar os Institutos e Caixas, tomar as respectivas contas e executar os atas de intervenção que lhe forem determinados. - Art. 30 Os Departamentos e o Serviço Administrativo ficarão diretamente subordinados ao presidente do Conselho. - Art. 31 Das decisões das Câmaras, proferidas em processos de
- Decreto-Lei4.590 de 17/08/1942
Art. 1º - O art. 193 e respectivos parágrafos do decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 , passam a ter a seguinte redação: Art. 193 O reservista das Forças Armadas que for convocado para qualquer encargo de natureza militar e não se apresentar dentro do prazo fixado será considerado insubmisso e punido de conformidade com o disposto no art. 186. 1º Os funcionários públicos, interinos, em estágio probatório. efetivos ou em comissão, e os extranumerários de qualquer modalidade, da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios e da Prefeitura do Distrito Federal, quando declarados insubmissos, na forma deste artigo, ficarão suspensos dos carg...
- Decreto-Lei4.238 de 08/04/1942
Art. 2º - Os fogos a que se refere o artigo anterior são os que ficam classificados do seguinte modo: Classe A, que incluirá: 1º os fogos de vista, sem estampido; 2º os fogos de estampido, desde que não contenham mais de 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça. Classe B, que incluirá: 1º os fogos de estampido com 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora no máximo; 2º os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; 3º os chamados "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis. Classe C, que incluirá: 1º...
- Decreto-Lei900 de 29/09/1969
Art. 1º, §1º - (...) § 2º No que se refere a execução da Política de Segurança Nacional, o Conselho apreciará os problemas que lhe forem propostos no quadro da conjuntura nacional ou internacional". "Art. 43 O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e conta com a colaboração da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e de outros órgãos complementares, cuja criação se torne imprescindível ao cumprimento de sua finalidade constitucional". "Art. 45 As Fô...