“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941
Art. 29, §2º - Para a realização do trabalho, o Serviço Regional convidará os interessados, certos e incertos, por meio de edital, para que no prazo de 30 dias, a partir da última publicação, ofereçam a estudo. se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes à natureza do terreno, confrontações e característicos. O edital indicará o lugar em que o terreno, se encontra e será publicado por três vezes, com intervalos não superiores a 10 dias, pela imprensa oficial do Estado ou, não havendo, pelo orgão que lhe publicar o expediente, ou no Diário Oficial, se se tratar de terreno situado no Distrito Fe...
- Decreto-Lei9.719 de 03/09/1946
Art. 3º - O art. 162 do Decreto-lei nº 739, de 24 de Setembro de 1938 , apresentado um parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: "Art. 162 O Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional terá dois (2) assistentes técnicos por êle designados dentre agentes fiscais do impôsto de consumo, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Aos funcionários de que trata êste artigo caberá o estudo dos relatórios e outros trabalhos da inspeção fiscal do impôsto de consumo, de forma a orientar o diretor sôbre os assuntos nêles tratados, e, bem assim, o exame de
- Decreto-Lei9.726 de 03/09/1946
Art. 2º - As cadeiras de Perspectiva Sombras - Estereotomia; Resistência dos materiais - Grafostática - Estabilidade das construções (duas partes); Elementos de construção - Noções de Topografia; Materiais de Construção - Terrenos e fundações: Sistemas e detalhes de construção (duas partes); Teoria e filosofia da Arquitetura (duas partes); Pequenas composições de Arquitetura Legislação - Nações de Economia Política; Prática profissional e Organização do Trabalho, passam a denominar-se, respectivamente, Sombras - Perspectiva - Estereotomia; Resistência dos materiais - Estabelidade das constr...
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 2º, XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União. (Incluído pela Lei nº 5.330, de 1967) Alteração 4ª - O artigo 12 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "As Notas Explícativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa". Alteração 5ª - O inciso I do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao preço corrente no mercado atacadista da praç...
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Seção - Primeira série 1. Complementos de matemática. 2 . Economia politica. 3. Valor e formação de preços (I). 4. Contabilidade geral. 5. Instituições de direito público. Segunda série 1. Estrutura das organizações econômicas. 2. Valor e formação de preços (II). 3. Moeda e crédito. 4. Geografia econômica. 5. Estrutura e análise de balanços. 6. Instituições de direito privado. Terceira série 1. Repartição da renda social. 2. Comércio internacional e câmbios. 3. Estatística metodológica. 4. História econômica. 5. Ciência das finanças. 6. Ciência da administração. Quarta série 1. Evolução da conjuntura econômica. financeira. 2. Po...
- Decreto-Lei1.075 de 22/01/1970
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, na cidade de São Paulo, o grande número de desapropriações em zona residencial ameaça desalojar milhares de famílias; CONSIDERANDO que os proprietários de prédios residenciais encontram dificuldade, no sistema jurídico vigente, de obter, initio litis , uma indenização suficiente para a aquisição de nova casa própria; CONSIDERANDO que a oferta do poder expropriante, baseada em valor cadastral do imóvel, é inferior ao valor real apurado em avaliação no processo de de...
- Decreto-Lei1.857 de 10/02/1981
Art. 2º - São prorrogados, até 31 de dezembro de 1982, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 ; 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes por força do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.775, de 12 de março de 1980 , mantidas as demais disposições e alterações posteriores introduzidas pelo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.
- Decreto-Lei1.864 de 26/02/1981
se não estiver sendo dado utilização econômica ao imóvel, a renda mensal equivalerá a 1% (hum por cento) do seu valor cadastral para fins de lançamento de imposto. Art . 3º - Não havendo acordo entre a PETROBRÁS e o possuidor, quanto ao valor da renda a ser paga, nos termos do Art. 2º e de seu parágrafo único, a PETROBRÁS requererá, no Juízo da situação do imóvel, a fixação dessa renda, o que será feito através de prova pericial, na forma prevista no Título VIII, Capítulo VI, do Código de Processo Civil , no que for aplicável. Art . 4º - O requerimento a que se refere o art. 3º será instruído, entre outros, com os seguintes documen...