“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto92.423 de 25/02/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, no Estado do Mato Grosso, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas Longitude 59º31'20" WGr e Latitude 14º36'38" S, situado em comum às terras de Minoru Kato; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras de Minoru Kato e Funabashi Yoshio, ao rumo de 31º45' SE e distância de 9.750m (nove mil setecentos e cinqüenta metros), até o P2, situado à margem direita de um córrego sem denominação e comum às terras de Funabashi Yoshio; daí, segue para a jusante do ref...
- Decreto94.083 de 10/03/1987
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO FRANCESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Avenida Presidente Antonio Carlos, 58, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-29.068/86); ASSOCIAÇÃO DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS, com sede na Rua Caetano Martins, 42, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-73.295/75); FUNDAÇÃO EMÍLIO ODEBRECHT, com sede na Avenida Magalhães Neto s/nº, na cidade de...
- DecretoDecreto de 05 de Outubro de 1998
Art. 4º, Parágrafo Único - O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, a direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987, de 1995.
- Decreto92.174 de 18/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 59º18'49" WGr e latitude 14º59'40" S, situado comum às terras de Saladino Gonçalves Nunes e a margem esquerda do Rio Pindaituba, segue à montante deste rio, por sua margem esquerda, na distância de 3.975m, até o ponto 2, situado na barra do Córrego Figueira com o Rio Pindaituba margem esquerda, de ambos os cursos d'água, deste, segue à montante ao Córrego Figueira, po...
- Decreto91.625 de 04/09/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=257.000 m e N=7.073.240 m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nº 31 de Ventura Gonçalves da Silva, nº 32 de Eugênio Armando Kroetz, nº 33 de Albano Wiezenmann, nº 34 de Anildo Catani, nº 35 de Jovelino Tauffer dos Santos e nº 36 de João Tauffer dos Santos, com azimute de 109º e distância de 1.280 m, até a marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 50 de Er...
- Decreto92.274 de 07/01/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - As faixas DE terras DE propriedade particulares a que se refere este decreto, com aproximadamente 352.195,52m² (trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: Ramal 1 - Trecho a Planta DE - 3411.01.06511.110 - ATM 01 Município DE Carnaubais - Área 5.588,40m² - Descrição do Perímetro: O Ramal 1 do Trecho A, compreende uma faixa com 12,00 (doze) metros DE largura e 465,70m, DE extensão, tendo o início no vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, cujas coo...
- Decreto4.032 de 26/11/2001
Art. 1º, §3º - (...) III - pela comprovação do recolhimento da retenção permitida no caput deste artigo, efetivada nos termos do art. 219. (...)" (NR) "Art. 222 . As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento." (NR) "Art. 226 (...) § 1º A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos. (...)" (NR) "Art. 229 (...) I - arrecadar e fiscalizar o recolhim...
- Decreto84.485 de 21/02/1980
Art. 1º - Ficam revogados na data da publicação dos atos do Ministro de Estado do Exército aprovando os correspondentes regulamentos, os seguintes Decretos: 1) Decreto nº 67.093, de 21 de agosto de 1970 , que aprovou o Regulamento da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento; 2) Decreto nº 67.095, de 21 de agosto de 1970 , que aprovou o Regulamento da Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico; 3) Decreto nº 69.290, de 27 de setembro de 1971 , que aprovou o Regulamento da Diretoria de Administração Financeira; 4) Decreto nº 69.292, de<...