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Decreto 91.625 de 4 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 81, e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1985