Conteúdos
Decreto 92.274 de 7 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituir dutos necessários ao escoamento de petróleo na região de Estreito, encontrado nos municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:
Brasília, 07 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.1.1986