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Artigo 2º do Decreto nº 92.274 de 7 de Janeiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos, para o Sistema de Coleta de óleo na Região de Estreito.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 92.274 /1986