“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto2.691 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo sobre Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Chile (doravante denominados "Partes") Considerando os estreitos laços de natureza histórica, cultural e espiritual que unem os dois países; Convencidos da importância que o desenvolvimento das relações turísticas possa ter, não somente a favor das respectivas economias, mas também para estimular um profundo conhecimento entre ambos os povos; Convencidos de que o turismo, por sua dinâmica sóc...
- Decreto93.951 de 21/01/1987
Art. 1º, II - Domínio útil do terreno foreiro à Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, sem edificações, designado por lote nº 3, situado na Avenida Almirante Barroso, sem número, por onde mede dez metros (10,00m) fazendo esquina com a Passagem Agronomia, medindo trinta e cinco metros (35,00m) de fundos, dispondo portanto de uma área de trezentos e cinqüenta metros quadrados (350,00m²) estando as linhas de contorno devidamente definidas por muro em alvenaria de tijolos. A aquisição do lote consta às fls. 278 do Livro 3-N, no Registro de Imóveis do Segundo Ofício de Belém - PA, sob o nº 18.778.
- Decreto93.960 de 22/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de uma poligonal de seis lados, constantes da planta de levantamento planialtimétrico e cadastral PT-86052, de 01.10.86, da TELESP, e apresenta as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para Estrada Municipal e adota o sentido horário para a orientação dos lados): O lado da frente - segmento AB - faz limite com a Estrada Municipal, mede 0,55m, tem rumo 01º33'33"SE, deflexão de 72º35'15" à direita em relação ao segmento FA e forma com este ângulo interno de 107º24'45...
- Decreto95.246 de 17/11/1987
Art. 1º - Os "Objetivos, Características e Natureza do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica", estabelecido pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978, e retificado pelo Decreto nº 84.441, de 29 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Objetivos, Características e Natureza do Plano 1 - O presente Plano de Contas obedece à orientação para o controle do Serviço Público de Energia Elétrica do País, a cargo do órgão do Poder Concedente-DNAEE, e dá condições ao preparo direto das demonstrações de que trata a legis...
- DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 2001
Art. 4º, Parágrafo Único - O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da concessionária, a direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
- DecretoDecreto de 29 de Setembro de 1994
Art. 1º - O Decreto de 14 de dezembro de 1992, que criou a Comissão Permanente para Licitação Internacional de Produtos Farmacêuticos da Linha Humana e dos Respectivos Insumos, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º As licitações internacionais realizadas pela comissão conterão rigorosas verificações e comprovações, tanto as prévias para qualificação na licitação, quanto as posteriores como condição para o fornecimento inicial e sua continuidade, objetivando o adequado e permanente controle de qualidade dos produtos farmacêuticos da linha humana e seus insumos, objetos das licitações destacando-se, dentre outras que possam ser exigidas...
- Decreto98.188 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º39'09"WGr e latitude 3º09'13"S, situado na divisa das terras de Manoel Miguel e Dr. Carlos, com o seguinte azimute plano e distância: 106º34'52" e 322,10m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Raimundo Teles, com os seguintes azimutes planos e distâncias; 204º31'15" e 371,35m, até o Ponto 3; 140º00'47" e 480,66m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Couto, com o seguinte azimute plano e di...
- DecretoDecreto de 16 de Março de 2005
Art. 1º, I - pelas instalações portuárias terrestres existentes na cidade de Itajaí, contidas na poligonal do porto organizado. A delimitação da área inicia-se na interseção da linha limite dos terrenos do Porto de Itajaí, Terminal Braskarne e da margem direita do Rio Itajaí-Açu, localizada no extremo noroeste e a montante do porto (V-01), segue esta linha limite no rumo sudoeste da Rua Blumenau; deste ponto, segue no mesmo rumo tangenciando as testadas dos terrenos a nordeste pelo lado sul da Rua Max até o vértice da quadra com Avenida Irineu Bornhausen (V-02); deste ponto, segue no rumo sudeste tangenciando as testadas das quadras a no...