“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto11.175 de 17/08/2022
Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Pontos de Medição da Produção: pontos a serem obrigatoriamente definidos no plano de desenvolvimento de cada campo, propostos pelo concessionário e aprovados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do contrato de concessão, onde será realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido nesse campo, expressa nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP e referida à condição padrão de medi...
- DecretoDecreto de 29 de Abril de 2010
Art. 1º, III - Área 3 - Quadra 2503 - São Leopoldo Uma área de terras de forma retangular que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 6100.180 e Y = 18997.443, segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 149,75m (cento e quarenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto de coordenadas X = 6108.193 e Y = 19146.979, segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas X = 6068.254 e Y = 19149.183, segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 149,75m (cento e quarenta e nove metros e setenta...
- Decreto2.462 de 19/01/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO DE COMPLEMENTAÇAO ECONOMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE Sétimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Asso...
- Decreto4.438 de 24/10/2002
Art. 1º - O art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1.963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os serviços de radiodifusão, a fim de permitir, no edital de licitação, a adoção de critérios de julgamento que melhor atendam ao interesse público, são enquadrados da seguinte forma: I - Radiodifusão Sonora: 1. Onda Tropical (...) Grupo A 2. Onda Curta (...) Grupo A 3. Onda Média: 3.1 - Classe C (...) Grupo A 3.2 - Classe B (...) Grupo B 3.3 - Classe A (...) Grupo C 4. Freqüência Modulada: 4...
- Decreto1.296 de 26/10/1994
Art. 1º - Os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) " § 1º Os pedidos encaminhados anteriormente à Comissão Especial, criada pelo Decreto de 23 de junho de 1993, que apresentem ausência de documentação, poderão ser complementados, no prazo de dez dias, após notificação promovida pela respectiva Subcomissão Setorial, ou excepcionalmente, pela Comissão Especial de Anistia, sob pena de arquivamento do processo. (...)" "Art. 6º (...) § 5º As Subcomissões Setoriais deverão enviar à Comissão Especial, no término dos trabalhos, relatório contendo relação nominal dos reque...
- Decreto92.339 de 28/01/1986
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular com o total de 1.310.027,6954m² (hum milhão, trezentos e dez mil e vinte e sete metros e seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro centímetros quadrados) contendo as seguintes edificações e acessões industriais: uma casa construída em alvenaria de tijolos, com a área coberta de 196,18m², com uma dependência a ela anexa, também construída em alvenaria de tijolos, com 41,82m 2 de área coberta; um reservatório de água, construído sobre pilotis, em concreto armado, com capacidade para armazenagem de 1,43m³ de água; uma casa de moradia, cons...
- Decreto95.793 de 07/03/1988
Art. 2º, §1º - Sobre a barreta e o passador da Medalha "Mérito Anfíbio", confeccionados em bronze, serão aplicadas uma, duas, três ou quatro âncoras, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura, sobrepostas por dois fuzis cruzados de 0,7 cm de comprimento cada um, do mesmo metal, harmonicamente dispostas, para distinguir faixas crescentes de número de dias de tropa e dias de operação, até 6.500 dias de tropa e 600 dias de operação, completados pelo agraciado. (Redação dada pelo Decreto nº 1.326, de 1994)...
- Decreto320 de 11/04/1890
Art. 1º - Além dos dous juizes de direito dos casamentos já creados na Capital Federal pelo decreto n. 211 de 20 de fevereiro de 1890 , haverá um na capital de cada Estado, nomeado ou designado por decreto de entre os que servem actualmente o cargo de juiz de direito, ou bachareis para elle habilitados em conformidade da legislação vigente.