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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 698 - Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte e quatro horas. Estudo dos autos pelo relator...

    • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

      Art. 30, f - condenação em virtude de sentença passada em julgado, por crime que afete a idoneidade moral do oficial.

    • Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977

      Art. 2º, §1º - O ato que disciplinar o cadastro disporá, no que couber, sobre os assuntos indicados no artigo 1º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970.

    • Decreto-Lei4.945 de 12/11/1942

      Art. unico, Parágrafo Único - O cadastro obrigatório a que alude o mencionado artigo 11, destinado exclusivamente a fins estatísticos, é independente do "Registo de Comércio’", e nenhuma interferência nele exerce.

    • Decreto-Lei6.657 de 04/07/1944

      Art. 2º - O D.N.I.C. compõe-se de: Divisão de Expansão Econômica (D.E.); Divisão de Registro do Comércio (D.R.C.); Divisão de Cadastro e Fiscalização (D.C.F.); Seção de Administração (S.A.).

    • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

      Código de Processo Penal

      Art. 752 - Poderá ser imposta medida de segurança, depois de transitar em julgado a sentença, ainda quando não iniciada a execução da pena, por motivo diverso de fuga ou ocultação do condenado:...

      • julgamento
      • juri
      • condenação
    • Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969

      Art. 20, §1º - A autorização só poderá ser dada a pessoa jurídica inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes e que preencha as condições estabelecidas em Portaria do Ministro da Fazenda;...

    • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

      Art. 3º - O Ministro da Fazenda determinará os casos em que deverá ser exibida ou mencionado o documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).