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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto12.449 de 05/05/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de maio de 2015, a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, conforme o disposto no Decreto de 6 de julho de 1998 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 17, de 2 de março de 2000, e renovada pelo Decreto de 8 ...

  • Decreto3.395 de 29/03/2000

    Art. 1º, IV - os demais Vogais e suplentes, nos casos em que o Plenário for constituído por número superior a onze, por livre escolha, nos Estados, dos respectivos Governadores e, no Distrito Federal, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os Vogais e respectivos suplentes referidos no inciso II do artigo anterior, assim como, no Distrito Federal, os mencionados nos incisos I, III e IV do mesmo artigo; (...)" (NR) "Art. 34 (...) II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas ...

  • Decreto6.159 de 17/07/2007

    Art. 1º, §9º, II - indicação das áreas onde foram realizadas as coletas, por meio de coordenadas geográficas;...

  • Decreto11.629 de 04/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - estabelecer diretrizes para a importação e a exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; VI - fixar o perce...

  • Decreto68.502 de 13/04/1971

    Art. 1º - Fica alterado o aproveitamento de Olga Azambuja Batista, ex-disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado em cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte e Ministério, em vaga decorrente do falecimento de Alfredo Ribeiro de Castro.

  • Decreto96.016 de 06/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II Gleba B, com 337,0000ha: inicia o perímetro no ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 51º14'47"WGr e latitude 29º47'09"S, situado junto à estrada municipal Fazenda Itapuí/Portão, na divisa com terras de Sucessão Adaltro Martins; deste, segue pela referida estrada, direção sul, numa distância de 145m até o ponto P2, situado na divisa com terras de Bruno Groehs; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Bruno Groehs, numa distância de 2.450m até o ponto P3, situado na estrada municipal Porto Carioca/Portão; daí segue pela referida estrada, direção sul, nu...

  • Decreto3.460 de 16/12/1938

    Art. 1º - Ficam modificados, da seguinte forma, os artigos abaixo do Regulamento da Escola de Estado-Maior, aprovado pelo decreto n. 3. 012, de 24 de agosto de 1938 e alterado pelo decreto n 3.101, de 22 de setembro de 1938: - O art. 7º, do qual fica suprimido o parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: As datas de início e de fim do Curso de Aperfeiçoamento de Estado-Maior são fixadas anualmente pelo Chefe do Estado-Maior do Exército. - O art. 8º passa a ter a seguinte redação: A instrução ministrada aos oficiais no Curso de Estado-Maior ...

  • Decreto7.045 de 22/12/2009

    Art. 1º - Os dispositivos do Anexo do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) (...) § 2º A renovação do registro de que trata o § 1º deverá ser pleiteada com antecedência de até sessenta dias de seu vencimento." (NR) "Art. 9º O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1º do art. 7º e da inspeção prévia de que trata o art. 10." (NR) "Art. 16 O pedido de registro de produto requerido pela empresa ou, quando se tratar de produto importado, pela empresa importadora, deverá estar acompanhado do relat...