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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei515 de 07/04/1969

    Art. 8º, a - a inscrever-se no cadastro a que se refere o artigo 28 da Lei número 4.506, de 30 de novembro de 1964 ;...

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 383 - Os serventuários da Justiça ficarão suspensos, quando pronunciados ou condenados.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 47, Parágrafo Único - O militar condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto neste artigo.

  • Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976

    Art. 13, Parágrafo Único - No caso previsto neste artigo a pessoa física deverá ter registro específico no Cadastro Geral de Contribuintes, e a opção exercida será irrevogável.

  • Decreto-Lei1.700 de 18/10/1979

    Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970 , que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes.

  • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

    Código Penal Militar

    Art. 111, II - aos militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, aos que de outro modo hajam perdido função, posto ou patente ou aos que tenham sido excluídos das Forças Armadas; (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)...

    • Decreto-Lei2.066 de 07/03/1940

      Art. 3º, §2º - O oficial ou aspirante a oficial que houver sido condenado por crime atentatório à dignidade militar ou que houver, por motivo de idêntica natureza, sofrido penalidade disciplinar, perde o direito á promoção.

    • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

      Art. 97 - O Conselho de Imigração e Colonização procederá, dentro do prazo de 90 dias, ao Cadastro da mão-de-obra que deva ser suprida mediante a introdução de imigrantes e apresentará à aprovação do Presidente da República o plano e o orçamento dos serviços de seleção e formamento da imigração.