Decreto-Lei nº 1.700 de 18 de Outubro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica extinto o registro das letras de câmbio e notas promissórias estabelecido no art. 2º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969 , e no art. 1º, § 11, do Decreto-lei nº 1042, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º
Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970 , que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979