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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.700 de 18 de Outubro de 1979

Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto o registro das letras de câmbio e notas promissórias estabelecido no art. 2º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969 , e no art. 1º, § 11, do Decreto-lei nº 1042, de 21 de outubro de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.700 /1979