Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.700 de 18 de Outubro de 1979
Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.