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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.700 de 18 de Outubro de 1979

Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.700 /1979