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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.700 de 18 de Outubro de 1979

Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970 , que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.700 /1979