“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto8.850 de 26/02/1942
Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar bauxita e associados no lugar denominado Chácara do Alemão ou Sérgio, em terrenos pertencentes à mesma, no distrito único do município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área, de trinta e seis hectares e trinta e dois ares (36,82Ha), limitada por um polígono mixtilíneo tendo um dos seus vértices situado na confluência do Córrego do Alemão e Ribeirão da Serra, ou do Campo do Meio, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; vinte e dois metros (22,m), dezessete grau...
- Decreto8.594 de 18/12/2015
Art. 1º, Parágrafo Único - O custeio das despesas decorrentes do caput cabe ao Ministério ou ao órgão responsável pelo deslocamento do servidor." (NR) " Art. 37 O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa elaborarão, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estudo anual sobre a ocorrência de alterações dos elementos de fixação dos índices e dos fatores de conversão da IREX constantes do art. 16 da Lei nº 5.809, de 1972." (NR)...
- Decreto89.397 de 22/02/1984
Art. 1º, a - pela incorporação, ao capital social, da reserva de doações no valor de Cr$ 6.528.611,92 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e onze cruzeiros e noventa e dois centavos) e da reserva de auxílios da Financiadora de Estudo e Projetos FINEP, no valor de Cr$ 3.263.466,71 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e um centavos); e...
- Decreto4.773 de 07/07/2003
Art. 9º - O CNDM poderá instituir Grupos Temáticos e Comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo no ato da criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Decreto17.100 de 09/11/1944
Art. 1º - Fica outorgada, de acôrdo e com os direitos previstos nos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, a Otávio Augusto Caiubi Sales, autorização de estudo, pelo prazo de 2 anos, do aproveitamento de energia hidráulica - com desvio das águas para a vertente marítima - dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos municípios de São Luiz de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.
- Decreto10.911 de 22/12/2021
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º O pedido de inscrição no Conselho Regional de Medicina competente será acompanhado da seguinte documentação: I - original ou fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior, registrado no Ministério da Educação; II - cópia do certificado de alistamento militar, com prova de regularidade; III - cópia do título de eleitor e da certidão de regularidade junto à Justiça Eleitora...
- Decreto6.737 de 12/01/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004, um Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Bolivianos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 18 de abril de 2006; DECRETA:...
- Decreto4.857 de 09/11/1939
Art. 249 - A transcrição dos atos translativos da propriedade de edifícios de mais de cinco andares, construidos de cimento armado ou de matéria similar incombustivel, sob a forma de apartamentos isolados entre si, contendo cada um, pelo menos, três peças e destinados a escritórios ou residências particulares, compreenderá os mesmos edifícios no todo ou em parte, objetivamente considerada, neste último caso constituindo cada apartamento uma propriedade autônoma (art. 1º da lei n. 5.481, de 25 de junho de 1928) . (Redação dada pelo Decreto nº 5.318, de 1940)...