- Conteúdos
Decreto 8.850 de 26 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1942