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Decreto nº 8.594 de 18 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, o termo "servidor", desacompanhado de outra qualificação, abrange servidores públicos, empregados públicos e militares." (NR) "Art. 12 (...) § 4º O acréscimo da IREX a que se refere o § 1º é devido a partir do início da missão no país de representação cumulativa." (NR) "Art. 13 (...) II - o fator de conversão quarenta, se não houver FCG para o território. (...)" (NR) "Art. 32 (...) § 8º Nas movimentações de servidor designado para missão permanente ou transitória com duração igual ou superior a seis meses, da sede no Brasil para o exterior, será assegurada a translação de parte da bagagem do servidor para local, único, no Brasil, e o restante para a sede de destino no exterior, se:

I

requerido pelo servidor;

II

caracterizado que o custo será menor ou igual àquele obtido em caso de translação da mesma bagagem para a localidade de destino no exterior; e

III

tanto o volume quanto o peso total das duas translações não ultrapassem o limite a que o servidor tem direito.

§ 9º

No caso de servidor cuja bagagem tenha sido transladada para ponto do território nacional, nos termos do § 8º, quando da movimentação de retorno ao Brasil, será assegurada, atendidos os requisitos dos incisos do § 8º, a translação da bagagem do servidor anteriormente remetida para outra unidade da Federação para a localidade em que exercerá suas funções.

§ 10

Aplica-se o disposto no § 8º às remoções e movimentações entre sedes no exterior; contudo, nesta hipótese, o volume e o peso da bagagem transladada para o Brasil serão deduzidos dos limites a que o servidor tiver direito quando do regresso ao País.

§ 11

Na hipótese do art. 34-A, é assegurado ao servidor, em missão permanente ou transitória, com duração de seis meses a dois anos, posterior translado da bagagem para a sede de origem ou para nova sede de destino." (NR) " Art. 34-A . Em casos de grave instabilidade pública ou de catástrofe natural, poderá haver a concessão, em caráter emergencial, de passagens para o servidor, seus dependentes e seu empregado doméstico cujo transporte haja sido pago pela União e a translação da bagagem.

Parágrafo único

O custeio das despesas decorrentes do caput cabe ao Ministério ou ao órgão responsável pelo deslocamento do servidor." (NR) " Art. 37 O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa elaborarão, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estudo anual sobre a ocorrência de alterações dos elementos de fixação dos índices e dos fatores de conversão da IREX constantes do art. 16 da Lei nº 5.809, de 1972." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. 37 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973 .


DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Mauro Luiz Iecker Vieira Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015

Anexo

Texto

ANEXO " TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO (Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) (Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020) País ou região Posto Fator de conversão Afeganistão Cabul - FCG 85,28 África do Sul Cidade do Cabo - FCG 45,11 Pretória 47,32 Albânia Tirana 51,52 Alemanha Frankfurt 66,78 Munique 66,78 Berlim - FCG 68,94 Angola Luanda - FCG 86,58 Antártica Antártica 99,86 Antígua e Barbuda Saint John’s 44,59 Arábia Saudita Riade 66,24 Jeddah (Jiddah) - FCG 66,24 Argélia Argel - FCG 57,60 Argentina Buenos Aires 58,38 Mendoza 42,25 Paso de Los Libres 45,20 Puerto Iguazu 45,20 Córdoba - FCG 42,25 Armênia Ierevan 60,80 Austrália Camberra - FCG 67,50 Sidney 67,86 Áustria Viena - FCG 75,39 Azerbaijão Baku 73,60 Bahamas Nassau - FCG 72,45 Bangladesh Daca 56,64 Barbados Bridgetown 45,24 Belarus Minsk 52,32 Bélgica Bruxelas - FCG 72,24 Belize Belmopán 52,78 Benin Cotonou - FCG 65,76 Bolívia Cobija 43,00 Cochabamba 43,00 Guayaramerin 43,00 Puerto Suarez 43,00 Santa Cruz de la Sierra 68,80 La Paz - FCG 59,58 Bósnia e Herzegovina Sarajevo 53,12 Botsuana Gaborone 60,80 Bulgária Sófia - FCG 47,06 Burkina Faso Uagadugu 67,52 Cabo Verde Praia - FCG 65,34 Camarões Iaundê 70,08 Canadá Ottawa 63,18 Toronto 59,68 Vancouver 59,68 Montreal - FCG 59,04 Catar Doha 57,78 Cazaquistão Astana 59,84 Chile Santiago - FCG 59,58 China Hong-Kong 77,49 Pequim 80,22 Xangai 74,52 Cantão - FCG 71,64 Chipre Nicósia 54,86 Cingapura Cingapura - FCG 66,30 Colômbia Letícia 54,21 Bogotá - FCG 50,57 República Democrática do Congo Kinshasa - FCG 77,49 República do Congo Brazzaville 90,30 Coreia do Norte Pyongyang 71,82 Coreia do Sul Seul 59,76 Inchon - FCG 53,12 Croácia Zagreb 51,61 Costa do Marfim Abdijã - FCG 76,68 Costa Rica São José 43,94 Cuba Havana - FCG 62,08 Dinamarca Copenhague - FCG 80,64 Dominica Roseau 44,59 Egito Cairo - FCG 51,74 El Salvador São Salvador 43,94 Emirados Árabes Unidos Abu Dábi 66,24 Equador Quito - FCG 40,56 Eslováquia Bratislava 67,52 Eslovênia Liubliana 50,44 Espanha Madrid 64,80 Barcelona - FCG 54,34 Estônia Talin 66,96 Etiópia Adis-Abeba 63,00 EUA Atlanta 59,85 Chicago 64,89 Hartford 61,95 Houston 59,85 Los Angeles 66,15 Miami 63,42 Nova York 78,52 São Francisco 64,89 Washington 76,70 Boston – FCG 61,95 San Juan (Porto Rico) 61,95 Filipinas Manila - FCG 52,80 Finlândia Helsinki - FCG 62,72 França Paris - FCG 82,68 Gabão Libreville 93,66 Gana Acra 66,72 Geórgia Tbilisi 60,80 Granada Saint George´s 44,59 Grécia Atenas - FCG 62,08 Guatemala Guatemala 47,32 Guiana Lethem 54,21 Georgetown - FCG 57,76 Guiana Francesa Saint Georges de l’Oyapock 66,88 Caiena - FCG 66,88 Guiné Conacri 61,92 Guiné Bissau Bissau 72,72 Guiné Equatorial Malabo 73,44 Haiti Porto Príncipe- FCG 65,44 Honduras Tegucigalpa - FCG 43,94 Hungria Budapeste - FCG 53,17 Índia Nova Délhi – FCG 50,18 Mumbai 50,18 Indonésia Jacarta - FCG 64,68 Irã Teerã 51,04 Iraque Bagdá 85,28 Irlanda Dublin - FCG 74,55 Israel Tel-Aviv - FCG 66,24 Itália Roma - FCG 69,48 Milão 67,52 Jamaica Kingston - FCG 49,66 Japão Tóquio 108,94 Hamamatsu 82,62 Nagoya - FCG 82,62 Jordânia Amã 55,51 Kuaite Kuaite 57,78 Líbano Beirute - FCG 63,00 Libéria Monróvia 66,24 Líbia Trípoli - FCG 51,84 Malásia Kuala Lumpur - FCG 64,47 Maláui Lilongue 52,78 Mali Bamako 65,44 Marrocos Rabat - FCG 48,36 Mauritânia Nouakchott 67,52 México México - FCG 57,12 Myanmar Yangon 56,80 Moçambique Maputo - FCG 63,72 Namíbia Windhoek - FCG 62,46 Nepal Katmandu 56,64 Nicarágua Manágua 49,60 Nigéria Abuja 75,81 Lagos - FCG 75,81 Noruega Oslo - FCG 73,98 Nova Zelândia Wellington - FCG 51,09 Omã Mascate 57,78 Cisjordânia Ramalá 69,12 Panamá Panamá - FCG 51,52 Paquistão Islamabad - FCG 62,88 Países Baixos Haia 70,77 Amsterdã – FCG 53,92 Rotterdam 61,92 Paraguai Assunção 52,74 Ciudad del Este 42,64 Concepción - FCG 47,70 Encarnación 58,11 Pedro Juan Caballero 36,30 Salto del Guaira 47,70 Peru Lima 44,72 Iquitos - FCG 40,70 Polônia Varsóvia - FCG 54,88 Portugal Lisboa 63,00 Faro 52,78 Porto - FCG 52,78 Quênia Nairóbi 52,52 Reino Unido Londres - FCG 78,89 República Dominicana São Domingos - FCG 51,52 República Tcheca Praga - FCG 52,65 Romênia Bucareste 45,50 Rússia Moscou - FCG 65,76 Santa Lúcia Castries 44,59 Santa Sé Vaticano 69,48 São Cristóvão e Névis Basseterre 44,59 São Tomé e Príncipe São Tomé 59,22 São Vicente e Granadinas Kingstown 44,59 Senegal Dacar 67,52 Serra Leoa Freetown 83,34 Sérvia Belgrado 47,06 Síria Damasco - FCG 67,84 Sri Lanka Colombo 50,18 Sudão Cartum - FCG 63,84 Sudão do Sul Juba - FCG 63,84 Suécia Estocolmo - FCG 64,80 Suíça Berna - FCG 81,18 Genebra 103,48 Zurique 84,96 Suriname Paramaribo 59,84 Tailândia Bangkok 57,28 Taiwan, Província da China Taipé 108,94 Tanzânia Dar-es-Salaam 52,78 Timor Leste Díli - FCG 70,14 Togo Lomé 68,80 Trinidad e Tobago Port-of-Spain 57,98 Tunísia Túnis - FCG 42,90 Turquia Ancara - FCG 47,32 Istambul 51,61 Ucrânia Kiev - FCG 52,32 Uruguai Montevidéu - FCG 49,28 Artigas 47,50 Chuy 36,30 Rio Branco 47,50 Rivera 35,40 Venezuela Caracas - FCG 75,67 Ciudad Guayana 67,32 Puerto Ayacucho 75,06 Santa Elena de Uairén 75,06 Vietnã Hanói 63,21 Zâmbia Lusaca 54,60 Zimbábue Harare 64,80 " (NR)