Artigo 3º do Decreto nº 8.594 de 18 de dezembro de 2015
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.