“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto3.057 de 13/05/1999
Art. 3º - O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.
- Decreto8.445 de 06/05/2015
Art. 1º, §5º - Os serviços de inspeção vinculados aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos consórcios de Municípios que aderiram ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal fornecerão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma e periodicidade definidas por este órgão, a lista de que trata o inciso V do caput atualizada, contendo, inclusive, o número de identificação dos estabelecimentos.
- Decreto7.473 de 05/05/2011
Art. 1º, §1º - Para o transporte da arma de fogo até o local de entrega, será exigida guia de trânsito, expedida pela Polícia Federal, ou órgão por ela credenciado, contendo as especificações mínimas estabelecidas pelo Ministério da Justiça. (...)"(NR) " Art. 70-G Compete ao Ministério da Justiça estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e ao Departamento de Polícia Federal a regularização de armas de fogo." (NR)...
- Decreto77.805 de 10/06/1976
Art. 1º, §2º - Os Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, bem como o Ministro Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, submeterão à aprovação do Presidente da República as respectivas propostas de indenização de representação, de conformidade com o Anexo II deste Decreto fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.
- Decreto63.704 de 29/11/1968
Art. 11, §4º - Os MFDV que obtiverem bôlsas de estudo de caráter técnico-científico, relacionadas com o respectivo diploma, até o dia anterior ao marcado para a designação à incorporação, poderão obter, ainda, adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao tempo de permanência no exterior. Ao regressar ao Brasil, estarão sujeitos à prestação do EAS, na forma prescrita na LMFDV e neste Regulamento.
- Decreto66.864 de 10/07/1970
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 8º e 9º do Decreto nº 66.717, de 15 de junho de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Entendem-se como abrangidos pelo artigo 1º do Decreto nº 4.345, de 10 de abril de 1969, os serviços de engenharia em geral, a saber: I - Elaboração de estudos e projetos de engenharia; II - Execução, supervisão e contrôle da implantação de obras de engenharia, inclusive da instalação e montagem de unidades industriais. Art. 2º As emprêsas nacionais interessadas na preferência assegurada pelo artigo 1º do Decret...
- Decreto62.724 de 17/05/1968
Art. 22, §2º - As tarifas que regularão o fornecimento de que trata o § 1º deste artigo serão determinado em cada caso em função de estudo econômico a ser submetido ao Departamento Nacional de Águas e Energia, acompanhados dos respectivos contratos de fornecimento, não podendo ser feita discriminação, para cada concessionário entre consumidores nas mesmas condições de utilização do serviço.
- Decreto70.362 de 04/04/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a Sociedade Espírita Feminina "Estudo e Caridade", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.