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Decreto nº 70.362 de 4 de Abril de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Feminina "Estudo e Caridade", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-38.639, de 1969, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a Sociedade Espírita Feminina "Estudo e Caridade", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1972