“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.
- Decreto53.481 de 23/01/1964
João Goulart Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Mota Jair Ribeiro João Augusto de Araujo Castro Ney Galvão Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Júlio Furquin Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen...
- Decreto3.182 de 23/09/1999
Art. 18, §5º - Os cursos de aperfeiçoamento, de especialização, exceto de especialização profissional, e de extensão para sargentos, subtenentes e integrantes do Quadro de Auxiliar de Oficiais deverão possibilitar a oferta de créditos de disciplinas já cursadas para outros programas com equivalência de estudo de pós-graduação lato sensu . (Incluído pelo Decreto nº 9.171, de 2017)...
- Decreto40.630 de 27/12/1956
Art. 4º, §1º - A declaração a que se refere êste Artigo será encaminhada, pelo servidor, ao competente órgão de pessoal, que a remeterá ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina para efeito de cadastro e exame da regularidade da gratificação, de que trata êste decreto.
- Decreto11.266 de 25/11/2022
Art. 1º, §3º - Ato do Comitê Central de Governança de Dados irá estabelecer mecanismos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, o qual será limitado a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados pessoais nele reunidos." (NR) "Art. 18 (...) § 7º A inclusão de novos dados pessoais na base integradora e a escolha de novas bases temáticas serão precedidas de justificativa formal detalhada, em consonância com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da proteção de dados pessoais." (NR) "Art. 20-A . Os órgãos e as entida...
- DecretoDecreto de 24 de Abril de 2000
Art. 1º - Fica prorrogado, até 28 de junho de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
- Decreto23.611 de 20/12/1933
Art. 1º - É facultado aos indivíduos de profissões similares ou conexas organizarem entre si consórcios profissionais-cooperativos, tendo por fim o estudo, a defesa, o desenvolvimento dos interesses gerais da profissão, dos interesses econômico-profissionais de seus membros, e a realização de suas finalidades econômicas em cooperativas de consumo, crédito, produção e modalidades derivadas.
- Decreto61.980 de 28/12/1967
Art. 8º, VI - o enquadramento nas faixas de potência e rotação estabelecidas no artigo 6º dêste decreto, dos motores superalimentados ou turboalimentados, que não tenham versão com aspiração natural, será feito pelo GEIMEC em cada caso, com base na potência, rotação, cilindrada, pressão de superalimentação ou turboalimentação, e outras características técnicas relevantes do motor em estudo.