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Decreto de 24 de Abril de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.

Decreto de 24 de Abril de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, Decreta:

Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 28 de junho de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2000