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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto5.113 de 22/06/2004

    Art. 1º - O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

  • Decreto2.065 de 12/11/1996

    Art. 2º, §3º - As entidades referidas na alínea h do § 1º do art. 1º e nos incisos II e V deste artigo deverão disponibilizar, quando solicitadas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ou pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a qualquer tempo, seus cadastros de associados, para efeito de comprovação dos pré-requisitos para cadastramento no SIAPE.

  • Decreto9.846 de 26/06/2019

    Regulamento para caçadores, colecionadores e atiradores

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

    • licença caça/coleta
    • normas atiradores
    • regulamentação esportiva
  • Decreto50.465 de 14/04/1961

    Art. 4º, §3º - O Conselho reunir-se-á sempre que convocado por seu presidente, por sua iniciativa ou por convocação de três de seus membros.

  • Decreto1.257 de 03/02/1893

    Art. 3º - O particular que requerer analyse entregará no laboratorio a amostra do producto com a declaração por escripto da quantidade e especie, bem assim o seu nome, profissão e residencia, si for o proprio interessado, e da pessoa em nome de quem requerer, si não o for, ou da de quem houve o producto. Indicará igualmente a especie de analyse que deseja, si qualitativa ou quantitativa. Da amostra entregue fará o escripturario do laboratorio inscripção, sob um numero de ordem em livro de talão e ao apresentante passará recibo contendo apenas o numero da amostra.

  • DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1995

    Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior é de propriedade de JUED JABUR BITTAR, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada nas notas do 3º Tabelião de Goiânia - GO, em 25 de agosto de 1989, fls. 161/162v., do Livro nº 517, e registrada sob o nº R-3-34.228, em 04 setembro de 1989, no Livro 2, fl. 001v., do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Oficial Ricardo de Castro Ribeiro.

  • Decreto6.020 de 22/01/2007

    Art. 3º, §1º - A convocação de que trata este artigo far-se-á mediante publicação, com antecedência mínima de oito dias da realização da Assembléia, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na cidade em que a FRANAVE tenha a sua sede, de edital contendo local, data, hora e ordem do dia.

  • Decreto12.061 de 13/06/2024

    Art. 1º - Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Rádio Portal de Caxias Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.911.335/0001-24, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 673, de 8 de outubro de 2003, para executar, pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de João Lisboa, Estado do Maranhão, em razão de decisão judicial transitada em julgado.