“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto7.334 de 19/10/2010
Art. 1º - Fica instituído o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, com a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.
- Decreto6.497 de 30/06/2008
Art. 1º - Os arts. 3º e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 3º (...) § 4º A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput , não será exigida até 1º de setembro de 2008." (NR) "Art. 19 (...) III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1º de setembro de 2008." (NR)...
- Decreto11.516 de 03/05/2023
Art. 1º - Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia.
- Decreto9.792 de 14/05/2019
Art. 3º, §1º - Para fins da confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais e do respectivo número de inscrição, as empresas responsáveis pelos aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, ressalvado o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.
- Decreto11.741 de 20/10/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia foi firmado em Nova York, em 26 de setembro de 2018; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 45, de 14 de junho de 2023; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de julho de 2023, nos termos
- DecretoDecreto de 03 de Maio de 2000
Art. 1º, IV - "São Vicente", com área de mil, setecentos e vinte e cinco hectares, situado no Município de Condado, objeto do Registro nº R-9-11, fls. 11/11v, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Malta, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº54320.002411/98-51);...
- DecretoDecreto de 22 de Janeiro de 2008
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...
- Decreto98.295 de 17/10/1989
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Castro, Estado do Paraná, desmembrada da Fazenda Santo André, de propriedade do Senhor LEÔNIDAS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, segundo Registro Geral, matrícula nº 1.535/1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR.