Decreto nº 11.516 de 3 de Maio de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Qualifica como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia.

§ 1º

A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 2º

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata o § 1º.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2023.